ATA SEPTUAGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 07.06.1991.

 


Aos sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Septuagésima Sexta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Septuagésima Quinta Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Airto Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Clóvis Brum, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 109/91 (Processo nº 1470/91); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Indicação; pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Pedidos de Providências; 01 Indicação; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 115/91 (Processo nº 1516/91); pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Indicação. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 294, 295 e 299/91, do Senhor Prefeito Municipal; Circular nº 08/91, da Câmara Municipal de Vereadores de Quaraí. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi indeferido Requerimento verbal do Vereador Wilson Santos, solicitando concessão de tempo para pronunciamento nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa, João Dib e Vicente Dutra, acerca desse Requerimento do Vereador Wilson Santos. A seguir, foi apregoada Emenda do Vereador João Dib ao Projeto de Lei do Legislativo nº 175/90 (Processo nº 2693/90). Em prosseguimento, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, dos Vereadores José Joaquim Pereira Campos e Elizier Barbosa, da Câmara Municipal de Timbaúba, do Estado de Pernambuco, e da Vereadora Ilsa Nunes da Silveira, da Cidade de Lagoão do Estado do Rio Grande do Sul, convidando Suas Excelências a integrarem a Mesa dos trabalhos. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 175/90 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Vicente Dutra, Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, José Valdir e Omar Ferri, foi retirado da Ordem do Dia e remetido à Comissão de Justiça e Redação, face a Requerimento do Vereador Vicente Dutra, deferido pelo Senhor Presidente, de desistência da aplicação do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal com relação a este Projeto de Lei. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por vinte minutos, nos termos regimentais, e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vicente Dutra, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, João Motta, João Dib e Nereu D’Ávila, acerca da tramitação, na Casa, do Processo nº 2593/91. Ainda, o Vereador Omar Ferri solicitou explicações ao Presidente e Secretário da Comissão de Justiça e Redação, acerca do encaminhamento recebido, nesta Comissão, por Parecer de sua autoria ao Projeto de Lei do Legislativo nº 175/90, e o Vereador Clóvis Brum solicitou o encaminhamento, à Comissão de Justiça e Redação, dos apanhados taquigráficos referentes à solicitação do Vereador Omar Ferri, acima referida. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 16/91, com ressalva do destaque e da Emenda a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Artur Zanella e Vicente Dutra. Após, foi rejeitado o artigo 2º deste Projeto, por sete Votos SIM contra dezessete Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo sido destacado por solicitação do Vereador Clóvis Brum e submetido à verificação de votação por solicitação do Vereador Isaac Ainhorn. Votaram Sim os Vereadores Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Lauro Hagemann, Isaac Ainhorn, Luiz Machado e Wilson Santos; votaram Não os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Giovani Gregol, e optou pela Abstenção o Vereador Adroaldo Correa. Ainda, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 16/91, foi aprovada a Emenda de nº 01 a ele aposta, por vinte e um Votos Sim contra quatro Votos Não e uma Abstenção tendo votado Sim os Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra e Wilson Santos, votado Não os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Elói Guimarães e Lauro Hagemann e optado pela Abstenção o Vereador Leão de Medeiros. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 16/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando que seja possibilitada a discussão e não apenas o encaminhamento de Requerimento de sua Autoria, no sentido de que o Plenário delibere acerca da forma de preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85. Após, foi apregoado Requerimento do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando que o Plenário delibere quanto forma de preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85, o qual, após ter sido encaminhado pelos Vereadores Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e José Valdir, deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Às treze horas e dezesseis minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos. Havendo “quórum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2593/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 175/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que estipula a relação entre o número de servidores e a população do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro concessão de tempo para pronunciamento nos termos do art. 84, II do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que indefere o seu Requerimento, Vereador.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Eu quero que seja despachado, como é de despacho do Presidente, incontinentemente e dentro da Ordem do Dia, em função da importância do assunto e o conhecimento que tem que ser dado a esta Casa. Eu pediria que fosse despachado imediatamente. E repito o Requerimento: o inciso II do art. 81 para uma comunicação de caráter excepcional.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Este Vereador requer em caráter excepcional, também, o inciso II do art. 81.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se na Ordem do Dia não se pode fazer Comunicação de Liderança, acho que nenhuma outra comunicação pode ser feita.     

 

O SR. PRESIDENTE: Nós agradecemos a V. Exª e era exatamente essa a orientação dada pela assessoria.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero manifestar que acho que V. Exª pode decidir já pelo pedido do Ver. Wilson Santos, evidente que não dentro da Ordem do Dia. Também não vamos desrespeitar o direito do Vereador. Se houver assunto relevante, ele poderá usar excepcionalmente o art. 81 do Regimento Interno. Mas se todos pedirem, claro, em cada momento em que se requerer o art. 81, se ocorrer isso, vamos ao descrédito do artigo do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE: Acolhida a sua Questão de Ordem, passamos à discussão do PLL nº 175/90. Com a palavra para discutir o Sr. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto ora em discussão é moralizador. É, se aprovado, um grande avanço e exemplo extraordinário de coragem de decidir que esta Casa vai tomar em relação a outros Legislativos. Temos que reconhecer, isso acho que é aceito por todos os Parlamentares e autoridades que examinam a função pública e administrativa, que uma máquina inchada, com funcionários em excesso, ao contrário, em vez de se tornar mais ágil pelo excesso de funcionários, exatamente o que ocorre é a lentidão, o entrave, a burocratização dos serviços, fundamentalmente pelo excesso de funcionários que engordam a função pública.

Há estudos dos administradores, não só do Brasil, mas de qualquer lugar do mundo, de que o índice ideal de funcionários, relativamente ao número de habitantes, é de um funcionário - um servidor público - para cada grupo de cem habitantes. Este é o número ideal de servidores. Em alguns países da Europa, os índices são bem menores, de 0,5 ou 0,4%. Nós ficaremos com o índice oficial dos estudos, que é um para cada cem. Esse percentual tem o apoio do Simpa. Ainda hoje pela manhã recebi do Presidente do Simpa, Darwin Ribas, um telefonema dizendo que dá integral apoio, e mais, que estaria encaminhando à Casa um oficio por escrito manifestando o apoio integral do Simpa ao Projeto de Lei ora em votação.

O Projeto contempla, Ver. Edi Morelli, não só este percentual de um para cada cem habitantes, percentual ideal, não só para o Executivo Municipal com as suas secretarias, autarquias, empresas e fundações, mas também para a Câmara de Vereadores. Nós também estamos limitando. É evidente que, aprovado o Projeto, deverá se fazer o esforço entre a máquina administrativa do Executivo e Legislativo para verificar quantos funcionários realmente tocam à Câmara Municipal e quantos tocam ao Executivo. Agora, isso se fará paulatinamente, não se demitirá ninguém. Seria injusto demitir funcionários que estão exercendo as suas atividades. Não se fará, isso sim, a reposição das vagas. Há vagas que se dão por aposentadoria, pela morte do funcionário e também pela demissão do funcionário por faltas graves ou por demissão voluntária. Há também a vaga pela promoção, mas eu ficaria só nas três primeiras, que são a aposentadoria, a demissão e a morte. Nesses casos, não se faz a demissão do cargo e, paulatinamente, vai o Município avançando até atingir esse percentual de um por cem.

Alguém perguntará: e se amanhã ou depois não funcionar? Nós iremos verificar o porquê, mas, primeiro, teremos que fazer um esforço e fazer um amplo levantamento e verificar quantos funcionários tem o Município. Quantos são os estagiários? Quantos cargos em comissão? Cargos esses que ficam retirando o lugar de um funcionário de carreira. Muitas vezes, secretarias eminentemente técnicas, como a Secretaria Municipal dos Transportes, Secretaria da Fazenda, muitas vezes entra o cargo em comissão, retirando a posição de carreira de um funcionário, de um técnico e dasalentando, descorçoando toda uma carreira, toda uma atividade profissional. Isso tem que ter um basta, não se vai eliminar os cargos em comissão, mas eles também estarão dentro desse percentual de um por cem, assim como os estagiários.

Ver. Letícia Arruda, V. Exª tem sido incansável defensora da área de ensino. Pois o Projeto contempla a área da educação, na medida em que ele torna uma exceção a ampliação da área de ensino quando, por exemplo, o Município vai construir uma nova escola. Então, que não venha se dizer que o Prefeito tal deixou de construir uma escola porque não encontra vagas para ampliar o número de professores. Essa alegação não poderá se dar, no Projeto contempla que, neste caso, poderá haver exceção. Se já estiver no limite de um por cem e for necessário construir cinco ou dez escolas, ele encaminharia à Câmara de Vereadores, à nossa Casa, um pedido de autorização para novas vagas para aquela escola. E nós vamos decidir e, evidentemente, esta Casa dará o apoio para a abertura de novas vagas.

Na área de saúde, o Ver. Mano José apresentou uma Emenda, até consulto a Mesa, Sr. Presidente, deu entrada no Protocolo uma Emenda do Ver. Mano José, assinada e com o aval do Líder do PDS, porque só poderia haver Emenda de Líder, estendendo essa exceção dos professores também à área da saúde, ou seja, quando houver a ampliação da área da saúde, ambulatórios, rede hospitalar, o próprio Pronto Socorro, nesse caso estará também fora do percentual de um por cem, poderá haver ampliação das vagas, sempre, evidentemente, com a autorização expressa da Câmara de Vereadores.

Eu peço ao nosso assessor que traga aqui o Ofício do Simpa, entregue neste momento pelo Presidente, e conto com o apoio dos Senhores. Como argumento final, eu peço a aprovação dos Senhores até para que a nossa Cidade dê esse exemplo, esse passo à frente, e façamos essa experiência. Se amanhã ou depois se provar que era inócuo, que não funcionava, uma outra lei poderá alterar o que aqui está se fazendo hoje. Mas façamos a experiência, vamos fazer este esforço de conjugação de forças e de harmonização entre os serviços do Executivo e Legislativo, incluindo toda a máquina administrativa, as empresas e fundações e este Legislativo, façamos esse esforço e eu tenho certeza absoluta de que Porto Alegre servirá de exemplo para todos os Municípios brasileiros de que aqui, sim, nós colocamos o limitador a ingresso de funcionários e, nesse sentido, estaremos valorizando, nada mais, nada menos do que o próprio funcionário, que é altamente favorável. Eu entrava há pouco na Casa e dois funcionários que ficam de plantão ali embaixo me abordaram e disseram: “Vereador, escutei sua entrevista na televisão, estamos plenamente de acordo, nós ficamos realmente” - expressão deles - “descorçoados quando verificamos que os nossos cargos são ocupados por cargos em comissão de chefias e tal, quando nós fazemos carreira, nós estudamos, nós nos aplicamos e o nosso valor não é reconhecido quando é uma troca de Governo”.

Então, conclamo, Ver. Wilson Santos, conclamo os Vereadores, conclamo a Bancada do PDT, a Bancada do PT, para que façamos esse passo de coragem e determinação e vamos estudar e temos certeza de que este Projeto será altamente benéfico para a Cidade, porque também diminuirá os custos com os funcionários, acabará esta polêmica de que o limite de custos é nesse percentual, é nesse valor, porque nós temos o limitador pré-fixado. Não haverá mais essa discussão, os funcionários serão melhor remunerados, melhor reconhecidos, serão melhor valorizados com bem para os funcionários e para a Cidade como um todo. Gostaria de ver a aprovação dos Senhores. Aqui, leio o Ofício nº 92, de autoria do Engenheiro Darwin Ribas. (Lê o Ofício.)

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Emenda do Ver. Mano José ao PLL nº 175/90.

 

O SR. SECRETÁRO: (Lê.)

“Emenda

Dê-se nova redação ao artigo 4º do PLL nº 175/90, como segue:

‘Art. 4º - Excetuando-se os Cargos de Professores e Funcionários da área da saúde, que poderão ser substituídos por provimento de vagas ou por ampliação das redes escolares e da saúde, nestes casos, com a aprovação da Câmara Municipal.’

Justificativa

Tanto quanto a educação, a área da saúde é prioritária e, portanto, deve constar da excepcionalidade prevista no parágrafo único do art. 4º do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 04 de junho de 1991.

(a) Mano José.”

 

O SR. PRESIDENTE: Informa a Assessoria Legislativa que, como o Processo está tramitando com base no art. 81, não tendo pareceres, a Emenda igualmente não necessita de parecer. Portanto, a Emenda está apregoada, incluída no Processo e existe uma cópia disponível aos Vereadores que vão discutir o Projeto. Estamos mandando fazer mais cópias para os demais Vereadores, na medida das necessidades.

Com a palavra o Ver. Airto Ferronato, para discutir o Projeto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, particularmente, tenho as minhas preocupações com relação a este Projeto e, como funcionário público que sou, passo a analisar, por exemplo, como e por que as empresas admitem, aumentam ou diminuem o seu número de empregados. Elas aumentam ou diminuem dependendo da movimentação do volume dos negócios, das necessidades de prestação de serviços daquelas empresas, Ver. José Valdir. Então, entendemos que este número aleatório, sem parâmetro cabalístico - agradeço a sua interferência -, sem nenhum fundamento técnico e cientifico, não tem nenhuma segurança de que isto vá resolver o problema da prestação de serviço público. Na minha avaliação, acredito que, dependendo da área, do setor da atividade, vamos precisar mais ou menos servidores do que um por cem. O que devemos ter é a consciência de que os administradores públicos venham a aumentar o número de servidores, desde que haja efetivamente necessidade para melhorar a prestação de serviço.

Segundo plano, acho um equívoco, em primeiro lugar, o art. 81; em segundo lugar, a urgência, porque é um assunto que deveria ser melhor debatido. E, em terceiro lugar, analisamos o seguinte: o Ver. Vicente Dutra, ilustre e competente Vereador desta Casa, a quem respeito muito, coloca um por cem e deixa fora, exceção, professores; o nosso ilustre Ver. Mano José, médico competente, preocupado com a sua atividade específica, pretende excluir da lei o pessoal da saúde; o Ver. José Valdir, tenho certeza de que se não tivesse sido incluído pelo Ver. Vicente Dutra, incluiria. Eu entendo que deveria, na minha visão e até pela minha formação, apresentar uma emenda excluindo a Secretaria da Fazenda, tenho enormes argumentos para isso. Primeiro: fiscal de tributos, na Prefeitura, estão em torno de noventa, na minha visão, poucos. Pessoas competentes, com um trabalho extraordinário, amplo, que precisa de fiscais. Com essa lei, na medida em que um fiscal se aposenta, não se pode colocar outro. O Ver. Leão de Medeiros, que não está aqui presente, que luta pela área de segurança, deve, obrigatoriamente, apresentar uma emenda excluindo a segurança dos próprios públicos, senão, vai água abaixo a instituição da guarda municipal no serviço público.

É muita história dizer que é o número de funcionários públicos o problema deste País. Volto a dizer que o funcionário público sabe o que faz, é competente, tem capacidade, resolve os problemas; quem não resolve os problemas são os Prefeitos, secretários, diretores, que, na maioria das vezes ou sempre, têm relações com o seu partido, incham a máquina pública incompetente e irresponsavelmente e, quando não incham diretamente através de cargos em comissão, incham através da inclusão de apadrinhados.

Segundo detalhe, eu sei e participei disso, que hoje está inviabilizada a instituição do concurso interno, que na minha visão era uma das coisas mais importantes que se tinha no serviço público. O que ocorria no serviço público federal? Nós tínhamos funcionários nos níveis “A”, “B” e “C”, nível inferior, nível médio e nível superior. A cada letra, tínhamos: referência “A”, números 1, 2 e 3. E o funcionário, no serviço público federal, especificamente no Ministério da Economia, o funcionário recebia a promoção número 1, sendo ele letra “A”, recebia a promoção nº 1, 2 e 3 por merecimento e antigüidade e ele passava da letra “A” para a letra “B” através de um concurso interno, chamado de progressão funcional. Se ele era nível médio, se ele estudava lá, diariamente, na faculdade e se ele era um homem competente, se ele queria, ele fazia internamente a chamada ascensão funcional, ou seja, ele entrava como office-boy e ele podia, através de concurso interno, porque participava de treinamento na ESEF - e eu lecionava para isso, durante quase dez anos -, ele entrava como office-boy e ele, com competência e dedicação, fazia concurso para fiscal, para advogado, para promotor no serviço público. Isso acontece também na empresa privada, porque na empresa privada, se eu entrar como office-boy e se for competente - está cheio de exemplos -, sairei como diretor da empresa.

Por que no serviço público se tirou isso? Porque se tem interesses era fazer com que a máquina pública não funcione, para que os grandes e poderosos comandem este País de forma equivocada e depois digam que todos os problemas do País são dos servidores públicos. Isso é mentira! Não se pode admitir, e me desculpe o Presidente do Sindicato que está aqui presente, que não discutiu esse problema com os funcionários públicos, especialmente com os funcionários públicos da Secretaria da Fazenda. Eu não acredito que esta Casa discutiu com os servidores desta Casa. Então, eu entendo que, e até vou dizer, é uma experiência, até podemos votar favorável, só que eu colocaria uma emenda excluindo a Fazenda. O Ver. Leão de Medeiros deve imediatamente incluir uma emenda excluindo a guarda municipal.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do Vereador.) Eu não quero acreditar, talvez V. Exª esteja laborando num equívoco, mas está conceituando esta Câmara de Vereadores como uma Câmara fundamentalmente de natureza corporativista. É que V. Exª diz que o Ver. Mano José, atendendo a área dos seus colegas, ele botou uma Emenda excluindo a saúde, que, daqui a pouco, o Ver. José Valdir vai colocar uma emenda excluindo os educadores, o Ver. Leão de Medeiros, os da área de segurança, porque ele é delegado de polícia. Eu acho que realmente existem algumas áreas que são essenciais e que inteligentemente estão excluídas, porque são áreas que brotam da vitalidade do desenvolvimento da Cidade. Agora fiscal, Vereador, com todo o respeito a V. Exª e à corporação que V. Exª, neste momento, parece que expressa nesta Casa, mas pode ser o fiscal remanejado dentro dessa idéia conceitual que formula o Ver. Vicente Dutra, de um funcionário para cem. Pode ter vinte fiscais e um escriturário, mas dá para ter quatro, porque todos os países do mundo adotam esse sistema e funciona.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Só para finalizar, eu gostaria de dizer que o Ver. Isaac Ainhorn até pegou o fio da meada certo. É verdade, cada um na sua área, até porque eu entendo que a minha área é tão ou mais essencial que as outras, porque não se chega à saúde, à educação, à cultura sem dinheiro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a visita do Ver. José Joaquim Pereira Campos, do PFL, Presidente da Câmara Municipal de Timbaúbas, Estado de Pernambuco, e do Ver. Elizier Barbosa de Araújo, do PMDB da mesma Cidade. Os Vereadores vêm para o encontro de funcionários de Câmaras que se inicia hoje à tarde no nosso Plenário. Registramos, também, a presença da Verª Ilsa Nunes da Silveira, da cidade de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul. Convidaria V. Exª para que estivesse conosco, aqui na Mesa, já que comparece à Casa tendo em vista a abertura do encontro, mais tarde, no Plenário.

A Mesa faz uma correção necessária em relação à Emenda do Ver. Mano José, de que a Emenda se refere apenas ao parágrafo único do art. 4º e não ao caput do artigo. Houve um equívoco na redação original. Portanto. a Emenda apresentada, e já vai ser distribuído corretamente aos Srs. Vereadores, refere-se exclusivamente ao parágrafo único e não ao caput do art. 4º.

Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Sras e Srs. Vereadores visitantes, Srs. Vereadores, eu creio que a questão foi posta inicialmente ao debate pelos Vereadores Vicente Dutra e Airto Ferronato, mas ainda não se atingiu a profundidade do conteúdo, de fato, deste Projeto. Ele obedece a uma linha teórica de que o público tem que estar a serviço do privado. No meu entendimento, é esta a orientação do Projeto do Ver. Vicente Dutra. Que a Prefeitura seja minimizada e que compre serviços da iniciativa privada em todos os setores. Essa é a linha geral que vai seguir outros Projetos do Ver. Vicente Dutra. E é aí que nós divergimos em profundidade. O serviço público, para nós, tem que estar a serviço do povo contribuinte e só será público, de fato, quando estiver sob controle público.

E o Ver. Vicente Dutra é obrigado a concordar que o peso, o grosso do atendimento à população de um Município é a educação, no ensino primário, e a saúde, na atenção inicial, que têm que ser excetuados da sua lei, porque isso é tarefa do Estado e ninguém mais mete a mão, porque é oneroso. Essa é a questão. É oneroso e, por isso, aceita excetuar. E a profundidade do serviço público em ensino fundamental e a profundidade do serviço público em saúde está excetuada por causa disto. Ainda penetra a rede de saúde pública no Brasil a ideologia da compra dos serviços. Mesmo com dinheiro público, por produtividade se paga o Sistema Único de Saúde, mas no ensino fundamental não tem essa rede fantástica de escolas exigidas no Município para atender o conjunto da população carente desta Cidade. Por isso está excetuada na Emenda, porque é fundamental excetuar, se não a rede cada vez tem que ser maior para atender a todos na escola, cada vez mais tem que ser maior para atender a todos gratuitamente, como diz a Constituição, e isto demanda funcionários.

É um equívoco que se apóie esta proposição do Ver. Vicente Dutra apenas para eventualmente conter os gastos com a folha de pessoal. A folha de pessoal depende da arrecadação. Simplesmente dizer que uma folha menor poderá ser paga, pode não estar correto, não na medida em que se arrecada mais ou menos por causa da máquina menor, mas porque se comprará muito mais serviços privados e mesmo essa folha menor pode estar ameaçada.

Esta é a questão de fundo na relação nossa que é teórica, ideológica, sim. O serviço municipal, na orientação do Ver. Vicente Dutra, deve estar a serviço do privado. No nosso entendimento, o público só é público sob controle popular, porque é dele, do povo, do seu dinheiro, pois finalmente só quem paga imposto é que não tem condições de repassar ao preço final de produtos e serviços o que a malha tributária aplica sobre os empreendimentos no Município, ou na União, ou no Estado. Porque quem paga imposto é o consumidor final e este é quem tem que ser atendido pelo serviço público, e não a compra de serviço privado, que acabará sendo repassada depois ao próprio contribuinte, o único pagador de imposto, que é o assalariado que não tem condições de repassar custos a uma mercadoria, porque só tem a sua força de trabalho para vender.

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de ter mais tempo para tentar debater com V. Exª este assunto, pois ele encerra duas filosofias que estão em choque. V. Exª defende: filosofia do estatismo, que o serviço público tem que ser feito pelo Estado, Aliás, essa teoria já foi derrubada no dia 09 de novembro com a “queda do Muro de Berlim”.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: A do capitalismo foi derrubada várias vezes, Vereador, e vai continuar sendo.

 

O Sr. Vicente Dutra: Eu não queria aprofundar, porque são duas teorias, muitas nuanças. Podemos abordar até, mas eu quero dizer a V. Exª que a minha preocupação não é que o serviço público passe para o privado, a minha preocupação, essa deve ser a preocupação de qualquer homem público de bem deste País com um mínimo de inteligência, é buscar um serviço público eficiente e barato. Se ele estiver na área pública, que se faça pela área pública; agora, se ele estiver sendo oferecido a um preço mais barato e mais eficiente na área privada, que se faça pela área privada. Essa é a obrigação que nós temos como homens públicos, a de administrar a Cidade, administrar o bem público nesta linha. O resto é filosofismo que a mim não interessa discutir neste momento, mas, neste momento, o que interessa é a eficiência e serviço mais barato.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu concordo com V. Exª que a eficiência do serviço público é relacionada com a eficiência da iniciativa privada: se for melhor a iniciativa privada, se compra o serviço. Às vezes não há o que comprar e, às vezes, mesmo sendo melhor, nós eventualmente devemos manter o serviço público sob pena de que mais adiante nós viríamos a pagar muito caro ou a não ter o serviço na perspectiva monopolista do capital. Eu analiso desta forma, porque eu tenho a concepção que avalia que empresas que eram pequenas, que eram nacionais, passaram a ser grandes, transnacionais e hoje monopolizam os serviços no mundo inteiro: a Blue Cross é uma dessas, a Golden Cross é uma dessas, e oferecem, a cada vez maiores preços, à população, os seus serviços de boa qualidade. Por quê? Começaram pequenas do ponto de vista da cobrança do serviço, mas avançam na perspectiva de, consolidando o monopólio, extrair da população a última gota de sangue, porque para essas empresas é negócio, porque saúde para eles é negócio. E saúde, para o público, é atenção às necessidades de uma população nacional, de um Estado ou de um Município; saúde, sendo negócio, o que interessa para eles não é atenção à saúde e sim lucro, na perspectiva da intervenção em saúde. E assim se gerou, na concepção, a atenção hospitalar em vez da atenção primária em saúde.

Mas, mesmo assim, V. Exª está excetuando esse aspecto no seu Projeto, eu já salientei isso, mas só saliento isso, que só excetua porque é impossível pedir a uma agência multinacional que tenha atenção com as favelas do Brasil. Eles vendem o serviço a quem tem condições de comprar. Agora, a rede cresce, as necessidades e as carências crescem nas favelas do Brasil. Esse tipo de questão que está colocada, não agora, porque o seu Projeto não atinge a nossa Prefeitura, neste momento, a não ser, eventualmente, a guarda municipal que poderia ser instituída pelo Projeto do Ver. Leão de Medeiros, mas, neste momento, atinge na filosofia e num futuro onde a gente pode comprar o serviço. Claro que a Câmara poderá mudar, e isso a qualquer tempo, por um Projeto de Lei do Executivo, por um Projeto de Vereador desta Câmara, mas esta não seria uma orientação que tenha relação com o futuro. Na nossa possibilidade de análise, a relação com o futuro está no crescimento da máquina estatal capacitada para fazer serviços essenciais à população, que não são só saúde e educação, é também a relação que se tem com os serviços de coleta de lixo, que é um conceito mais amplo de saúde, não só atenção médico-hospitalar, mas é a atenção que se tem com obras de construção comunitária.

Então, o futuro pregado por V. Exª é um futuro com uma Prefeitura que arrecada e tem condições de comprar o serviço. No nosso entendimento, ao minguar também o funcionalismo, e peço a atenção para isso, do ponto de vista do Presidente do Sindicato que acompanha parte do debate e apóia o Projeto, ao minguar o funcionalismo nas áreas hoje supostamente desnecessárias, porque mal aplicada a força de trabalho - é o que se está dizendo: “A relação hoje não é um para cem, a máquina está inchada” -, ao minguar o funcionalismo, mingua também a capacidade do próprio funcionalismo de intervir no processo social da Cidade como vem intervindo hoje na relação orçamento-salário. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como se observa, o Ver. Omar Ferri entra no Plenário em altos brados, reclamando que sumiu o parecer de um Projeto.

Ocorre, porém, que não houve isso. Não desapareceu parecer nenhum, pois este Vereador requereu o art. 81, e ele vem, como diz o Regimento, independente de parecer. Agora, requeiro, via Questão de Ordem, que seja anexado ao Processo. Não há problema.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Mesa não respondeu ao Ver. Omar Ferri porque ele reclama anti-regimentalmente. Para informação, isso vai ser discutido pelo Plenário, quando deveremos decidir em Plenário se anexamos ou não o Parecer. O Ver. Wilton Araújo já havia, por Questão de Ordem, levantado o assunto, ou seja, a inclusão do Parecer. A Mesa recebe a Questão de Ordem, mas resolverá posteriormente, com o Plenário. Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cumprimentos aos nossos companheiros Vereadores aqui, do Rio Grande, Município do nosso Lagoão, e também aos companheiros de Pernambuco, porque temos grande atenção ao povo nordestino, em especial ao povo pernambucano.

O Processo ora em discussão, Projeto de Lei de autoria do Ver. Vicente Dutra, coloca a visão privatista no que respeita à questão básica, até diria, do Estado, do serviço público. Essa tentativa de tutelar, da ideologia, da visão privatista, de tutelar o Estado, o Poder Público, é uma questão ideológica. Nisso temos uma visão que confronta com o ponto de vista do Ver. Vicente Dutra. O movimento e a ideologia privatista vai ao ponto de tentar, vejam bem, transformar o Banco Central em entidade privada, buscar transformar, tirar o Banco Central da República do controle do Estado. Então, quando ouvimos manifestações dos mais diferentes setores no sentido de indicar para o serviço público o que o serviço público deve fazer e como deve proceder, nós estamos diante de uma questão de timbre e de matizes ideológicos. Claro que o serviço público, o Estado brasileiro, deve ser passado a limpo, há uma série de concepções que temos de introduzir no serviço público, no Estado. É ineficiente, sim, o serviço público, mas essa ineficiência do serviço público, a nosso entender, não se dá na razão direta de ser serviço público, talvez pelo seu caráter democrata, pelo seu caráter liberal. A ineficiência, a nosso entender, se dá na razão direta da ineficiência mesma de seus administradores e, por via de conseqüência, da ineficiência do aparelhamento do serviço público.

O Projeto do Ver. Vicente Dutra tutela a administração quando estabelece que haverá de ter uma relação entre população e servidores. Eu diria que é um Projeto assistêmico. Qual é a fundamentação? Qual é a visão que o mesmo coloca? Qual é a relação? Tomar-se, por exemplo, outros países como referencial para o nosso, não me parece. Então, essa relação indicada de fora para dentro coloca, e nisso tocou o Ver. Adroaldo Corrêa, coloca a questão ideológica, a questão da visão que eu tenho sobre o Estado e, evidentemente, a iniciativa privada.

Então, nós todos, indiscutivelmente, queremos a eficiência dos serviços públicos, a eficiência do Estado. Nós podemos até discutir que o Estado é pesado pelos mecanismos, pelos embaraços burocráticos que tem, podemos. Agora, o que nós não podemos aceitar é que se indique, da forma como se pretende, e o Projeto é expressão deste pensamento, tutelar o Estado, dizer, dar a medida do Estado. Acho que a medida do Estado - e eu estou falando Estado, instituição, e aí eu deixo para a Administração Municipal -, mas, então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós entendemos que as administrações, as instituições públicas devem ter a dimensão segundo a visão que temos do próprio Poder Público, do próprio Estado.

Nós achamos que o Estado tem que intervir num conjunto de áreas, nós entendemos, por outro lado, que nós não devemos estatizar tudo - e nisso eu não fecharia com a posição, exemplificativamente, do Ver. Lauro Hagemann, do Ver. Adroaldo Corrêa -, entendo que o Estado deve se limitar a ter a dimensão capaz de atender atividades essenciais, mas não posso, Sr. Presidente e Srs.Vereadores, entregar à iniciativa privada a tutela da dimensão do Estado, como visa o Projeto. O Projeto procura, através de uma visão externa, privatística, indicar o número de funcionários que deve ter a Administração Municipal. Entendemos que não... Me diz o Ver. Lauro Hagemann que socialismo não é estatismo. Mas, então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a relação estabelecida pelo Ver. Vicente Dutra como linha programática, determinística, a Prefeitura de Porto Alegre só pode ter um funcionário para cem habitantes, valendo como regra, me parece que colide com os interesses da Administração que, dependendo das contingências e circunstâncias, não pode ficar atrelada a uma decisão minimizada de Administração. Então, não vejo nenhum critério capaz de orientar dessa forma o serviço público. Buscar eficiência tirando-se funcionários não me parece o caminho.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Escuto atentamente V. Exª e, com relação ao Banco Central, referência que V. Exª faz, eu tenho acompanhado pela imprensa essa discussão com os doutos da economia no Brasil e não se pretende o que V. Exª colocou, a transformação do Banco Central num banco privado. Em absoluto. O que se pede é que o Banco Central passe a ter autonomia, como nos grandes países, para não ficar atrelado ao Executivo, que manda rodar aquela maquininha que, como sabemos, produz a inflação. Então, o Banco Central é independente, assim como o é o Tribunal de Contas e como o são todos esses órgãos importantes.

Agora, só quero dizer que esse um por cem não está baseado em parâmetros internacionais, porque se o fosse, eu pegaria, por exemplo, o parâmetro de um DMAE que vi lá em Munique, uma grande estação, cinco vezes maior que a de Porto Alegre, com noventa funcionários nos três turnos, incluindo a senhora que faz o chá e o pessoal que trabalha no jardim. Em Porto Alegre, há dois mil funcionários. Em nível internacional, o parâmetro de um por cem é menor. Muito obrigado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Para finalizar, Ver. Vicente Dutra, esse dado estatístico colocado por V. Exª, na minha opinião, não consulta os melhores interesses do desenvolvimento da Administração Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por vezes, as coisas são muito mais do que aquilo que aparentam. O Projeto do Ver. Vicente Dutra, que estabelece essa correlação de um por cem na relação funcionário/população, aparentemente é um Projeto que visa apenas e tão-somente a moralizar e tornar eficiente a máquina pública, mas eu acho que este Projeto não é apenas o que ele aparenta, ele está dentro de uma lógica que eu quero discutir e quero, de antemão, refutar o maniqueísmo que vi começando a se estabelecer. Ou seja, quem não concorda com essa forma de combater fenômenos que realmente temos que combater, como o inchaço e a ineficiência da máquina pública, automaticamente é alinhado entre aqueles que defendem o inchaço. Não é assim, e até acho que o pronunciamento do Ver. Elói Guimarães foi nessa linha. Não é assim, porque essa não é a única forma.

Este Projeto não visa apenas a esse tipo de moralização. Eu gostaria de dizer que discordo dos fundamentos que orientam este Projeto. Mesmo que o Ver. Vicente Dutra negue agora, em outras oportunidades fez referência a um argumento, e o Ver. Isaac Ainhorn, em seu socorro, referiu-se há pouco, de que este Projeto se baseia num padrão que não é o padrão de Terceiro Mundo, que é um padrão de Primeiro Mundo. Mais uma vez, nós vamos buscar justificativa para medidas em países de Terceiro Mundo tomando como referência padrões de Primeiro Mundo que absolutamente não se encaixam. Porque é claro que há uma máquina muito mais enxuta nos países de Primeiro Mundo, e isso tem relação inclusive com o grau avançado de tecnologia que a sociedade como um todo, inclusive os órgãos públicos, lá adotam, enquanto aqui estamos apenas engatinhando. Então, não dá para estabelecer esse parâmetro, não dá para transpor mecanicamente ou ficarmos sonhando e imitar os países de Primeiro Mundo.

Há outra questão que é encaminhada de forma equivocada. Há pouco vi uma referência do Ver. Vicente Dutra dizendo o seguinte: “Vocês” - e no caso eu estaria nesse grupo - “os socialistas e tal, são estatizantes”. Na sua lógica, quem é estatizante é socialista, quem defende o capitalismo não é estatizante. Isto é de um simplismo muito grande, porque no próprio capitalismo, se nós quisermos, podemos observar dois modelos, um americano, tremendamente privativista, privatiza tudo, e um outro modelo europeu que admite, inclusive fortalece, a presença do Estado em atividades econômicas essenciais, principalmente na área da saúde e da educação. Então, essa questão de um Estado modelo tipicamente liberal, onde o Estado é apenas um vigilante a distância, é uma possibilidade do capitalismo hoje, mas não é a única e, infelizmente, é esse modelo extremamente privativista que querem implantar e vender no Brasil alguns setores como se fosse a única possibilidade do capitalismo. E mesmo nos Estados Unidos, eu assistia ontem ou anteontem a um debate na TVE com o Diretor do Trensurb, no qual ele dizia que mesmo nos Estados Unidos o transporte por trem voltou a ser explorado pelo Estado, porque a privatização não deu certo nesse setor. Voltou, inclusive, a ser subsidiado pelo Estado. Dizia isso no programa. Então, esta dicotomia, este maniqueísmo nós temos que evitar.

Agora, é claro que todos nós, como disse o Ver. Vicente Dutra, temos o dever, como homens públicos ou pessoas conscientes, de lutar para que a máquina pública seja eficiente. Isso é uma verdade! Agora, dentro desta verdade cabem, pelo menos, duas lógicas ou dois caminhos: há aqueles que querem não somente uma máquina pública eficiente, uma máquina pública não inchada, mas democratizar esta máquina pública, com os serviços essenciais não sendo explorados por terceiros. Isso implica, como diz o Ver. Adroaldo Correa, em empregarmos mais funcionários. A outra lógica é a lógica do enxugamento da máquina pública, mas apenas para reduzir ao máximo a presença da máquina pública nas atividades econômicas e sociais, para abrir um espaço e privatizar determinados setores, abrir um espaço de privatizações em todos os setores e todas as áreas, inclusive em algumas áreas até aumentar a privatização e carrear recursos públicos oriundos dos impostos para a iniciativa privada. Esta é uma possibilidade, não estou nem entrando no mérito. Agora, tem que se dizer as coisas claramente como elas são. Que as pessoas raciocinem com essa lógica, é perfeitamente inteligível, mas não vamos tergiversar, não vamos distorcer, não vamos fazer confusão na área. Nós achamos que a máquina pública deve ser enxugada não somente para ser mais eficiente, mas porque queremos fazer com que uma série de serviços deixem de ser feitos pela iniciativa privada. Esta discussão temos que aprofundar.

Há outra grande divergência: é que muitas vezes se fala aqui que projetos polêmicos têm que passar por um amplo processo de discussão. Este é um projeto polêmico, e eu desconheço esse processo de discussão, a não ser o daqui da Casa. E não entendo como algum sindicato possa apoiar este Projeto, porque este Projeto pode vir a se transformar numa camisa de força para cima do funcionalismo, pode se transformar num Projeto muito nefasto para o funcionalismo. E aqueles que se preocupam com o futuro, como certos sindicalistas, têm que se preocupar com este Projeto.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, Ver. José Valdir, eu acho que o Ver. Vicente Dutra se afobou invocando o art. 81, porque é um projeto polêmico. Em segundo lugar, há uma discriminação, inclusive, nessa Emenda do Ver. Mano José, que fere a Constituição e tira a igualdade de todos. O médico há que ser substituído, o professor há que ser substituído, e o gari não? Por quê? Porque o gari é povo!

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Se o Projeto do Ver. Vicente Dutra admite emendas na áreas da educação e saúde, porque são setores essenciais, essa discussão da conceituação do que é essencial pode nos levar à conclusão de que a segurança também é essencial, a habitação ou, como lembrou o Ver. Morelli, o trabalho dos garis, na medida em que está ligado com a questão da saúde. Então, se admite exceção para saúde, para educação, pode admitir para outras áreas essenciais. E aí o Projeto ficará tão restrito que se tornaria inócuo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto de Lei contém inúmeras impropriedades. Ele é inadequado, impróprio, inoportuno e não pode de nenhuma maneira se adequar à realidade político-administrativa da nossa Cidade. Além de tudo, é ilegal, é inconstitucional e incompetente. Inconstitucional, porque este tipo de projeto de lei que dispõe a respeito do funcionalismo público e de sua estrutura, de acordo com a Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. Portanto, este Projeto de Lei padece do vício de competência de origem, além de muitas outras incompetências que ele encerra. Por exemplo, com relação ao parágrafo único do art. 1º, pergunto: qual será a população considerada pelo Município para adotar este critério? Pergunto, ainda, qual o órgão competente deste País que vem dizer ao Município de Porto Alegre qual é o número de sua população se o recenseamento é feito de dez em dez anos e, muitas vezes, nem de dez em dez anos.

Além disso, tenho as minhas restrições ao art. 4º, que refere a implantação gradual desse sistema. Não vejo como se possa, gradualmente, implantar o sistema que nasce de um projeto de lei de origem legislativa enquanto o comando da Administração Pública pertence ao Prefeito, que é sensível, que sente as suas necessidades, que se impressiona com todos os problemas que nascem aqui, ali, acolá, numa secretaria, numa autarquia, num departamento. Eu me pergunto: como um Vereador pode ter essa visão de abrangência dos problemas que dizem respeito à administração do Município? Respondo, só o Poder Executivo pode ter essa visão e essa sensibilidade. Além disso, o inciso I do art. 30 da nossa Lei Orgânica diz que compete ao Prefeito Municipal, diz que ele tem competência para organizar seu funcionalismo. Aqui muitos Vereadores estão exigindo que se cumpra a lei, estão exigindo do Executivo Municipal que cumpra as leis, principalmente as leis que digam respeito aos índices inflacionários e ao cumprimento das complementações salariais, e são os primeiros nesta Casa a descumprir ou permitir o descumprimento da própria Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Basta que se traga para essa discussão as opiniões e os Pareceres da Assessoria Técnica da Casa e da Auditoria. Ambos os Pareceres, profundos, são contrários ao Projeto de Lei proposto pelo Ver. Vicente Dutra. Portanto, dada a imprevisibilidade de efeitos colaterais que decorrem de tão leviano Projeto de Lei, é necessário que esta Casa tome posição e vote contrariamente e que não aprove esta teratologia jurídico-administrativa.

Peço aos Vereadores que estão presentes no Plenário hoje que perdoem os aspectos de emocionalidade do meu discurso. Até agora analisei aspectos jurídicos e administrativos. Pretendo, de agora em diante, analisar coisas que aconteceram com este Processo e que dizem respeito à sua tramitação. Num determinado dia, fui procurado pelo Assessor Jurídico da Comissão de Justiça e Redação, solicitava que este Vereador aceitasse a incumbência de ser o relator deste Processo. Procurei me esquivar de todas as formas para evitar de prolatar o Parecer, mas a insistência foi tanta que o Processo veio às minhas mãos e eu dei o Parecer. Vou ler, e está aqui nas minhas mãos, mas deveria estar anexado ao Processo, vou me permitir ler o Parecer que foi prolatado no dia 24 de abril do corrente ano. (Lê o Parecer.)

Eu repito a data: Sala das Comissões, 24 de abril de 1991. Agora, pego um Processo irregular, tanto na sua tramitação como na numeração de suas folhas, porque não há numeração das páginas deste Processo de uma determinada altura em diante. No dia 20 de abril de 1991, por despacho do Presidente da Comissão de Justiça e Redação, este Processo veio às mãos deste Relator para Parecer. O despacho sequer foi assinado. Mais uma irregularidade da assessoria da Comissão de Justiça e Redação. Embaixo, um carimbo de aprovado o Parecer em data de tal, de tal, de tal, Secretário. Está tudo em branco. Depois, um despacho assinado pelo Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação, que diz o seguinte: “...por força do Requerimento, encaminho o presente Processo a essa Diretoria Legislativa, em 24/5/91. Ver. Vicente Dutra, Presidente da Comissão de Justiça e Redação”. Só que não tem Requerimento nenhum até então para merecer esse despacho. Passo à folha seguinte, também sem numeração: “CJR, nos termos do artigo 121 do Regimento Interno”. É o artigo que menciona a tramitação de urgência dos processos em tramitação nesta Casa. A data do despacho foi 27 de maio de 1991, portanto, muito depois do Parecer prolatado por este Vereador.

Sr. Presidente, solicito cinco minutos de Liderança.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, não existe Liderança na Ordem do Dia. V. Exª poderá continuar se houver algum Vereador que se inscreva e ceda o tempo a V. Exª. Questão de Ordem com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Apenas colaboraria com a Mesa lembrando que há tempo de Relator.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri não é Relator, porque o Parecer não foi aprovado na Comissão.

 

O SR. OMAR FERRI: Não é verdade, Omar Ferri é Relator deste Processo por determinação do Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos para receber a orientação da Diretoria Legislativa.

Questão de Ordem com o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente diante da denúncia feita pelo orador, estamos diante de um Processo que se tornou inapto a receber a decisão política do Plenário. Nesse sentido, diante das denúncias de irregularidade na tramitação processual, a retirada de peças do Parecer do Relator, requereria a V. Exª , em Questão de Ordem, que sustasse o andamento do Processo para que, depois de devidamente formalizado, resgatado das irregularidades que está acometido o Processo, se traga ao Plenário para decisão política, dado que não há condições materiais de se votar esta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói, a Mesa informa que está ouvindo o orador, não tem posição firmada até o momento, aguarda a presença da Auditora para uma orientação, mas a Mesa recebe a sua Questão de Ordem e decidirá posteriormente sobre ela.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): A minha Questão de Ordem é contraditando a sugestão do Vereador. Isso uma violência. O encaminhamento se deu, tanto que o próprio Ver. Omar Ferri reconhece e diz que o Assessor Jurídico da Comissão levou o Processo a ele. Só o que falta é a assinatura. O Parecer não consta, pois foi requerido o art. 81. O restante é tentativa de fazer barulho em torno do nada.

 

O SR. PRESIDENTE: A discussão não é essa. A Mesa suspende a Questão de Ordem.

O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente, inscrevo-me e cedo meu tempo ao Ver. Omar Ferri.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, com a concordância dos Vereadores João Dib, Vicente Dutra e João Motta, V. Exª passa a falar no tempo que lhe cedeu o Ver. Heriberto Back.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Antes de o orador continuar a se pronunciar, solicito que a Mesa me informe do seguinte: a data em que foi designado o Relator, a data em que foi requerido o art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Responderemos posteriormente, pois o Ver. Omar Ferri está com o Processo.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Mas, baseado nessa informação, mantenho a Questão de Ordem com relação ao tempo que tem direito o Relator do Processo. Se o artigo 81 entrou após a designação do Relator, ele é o Relator e deve usar seu tempo. Caso contrário, poderemos abrir um precedente de uma gravidade muito grande.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, sua Questão de Ordem não procede, no momento, na medida em que o Ver. Heriberto Back se inscreveu, cedendo seu tempo. Se ele precisar de um terceiro, então a Mesa vai considerar sua Questão de Ordem.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Embora respeitando a argumentação da Mesa, acho que, em nome da seriedade do processo legislativo, há uma preliminar a ser vencida. Se o Vereador que está na tribuna diz que é o Relator, creio que não há dúvida disso, ele tem o tempo assegurado pelo Regimento Interno. Portanto, não há que se ceder tempo. Ele tem direito pleno. A Mesa deve superar essa preliminar importantíssima, sob pena de ele estar falando de favor, quando tem direito de falar como Relator.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa mantêm sua decisão, dado que o importante é que o Vereador se manifeste. Inclusive, caso tivermos de dirimir preliminarmente a questão de relatoria, que vai implicar um longo debate, vai acabar, aí sim, tolhendo a manifestação do Vereador, porque ele vai perder a continuidade de seu discurso. A Mesa apela às Lideranças que estão levantando a Questão de Ordem, que, até para não prejudicar o discurso do Ver. Omar Ferri, até porque o Vereador vai continuar falando de imediato, nós mantenhamos este encaminhamento que permite falar de imediato. Se tivermos necessidade de um terceiro tempo, a Mesa, imediatamente, resolverá e, enquanto isso, terá orientação da Auditoria no sentido de vermos como se comporta naturalmente dentro das preliminares que o Ver. Clóvis Brum levantou.

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): A Casa tem seis Comissões. Eu perguntaria onde se baseia a Mesa, o Plenário, para dizer que os relatores têm assegurada a palavra para discutir a matéria?

 

O SR. PRESIDENTE: O art. 81, inciso IV, diz que o Vereador terá à sua disposição, além do disposto nos artigos 73 a 75 deste Regimento, vinte minutos quando relator ou autor da proposição.

O Ver. Omar Ferri tem a palavra novamente, agora no tempo do Ver. Heriberto Back. Enquanto isso, vamos tentar encaminhar a questão levantada para, se necessário, lhe garantir outros dez minutos.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de uma coisa a Casa pode ter certeza e convicção, de uma coisa o Ver. Luiz Vicente Dutra pode ter certeza e convicção, este Vereador não praticaria nem da tribuna e nem nesta Casa qualquer procedimento desairoso, alguma posição desabonatória, não faria nada para desacreditar V. Exª e não usaria de qualquer subterfúgio para prejudicar V. Exª. Este Vereador está expondo fatos que existem no bojo de um processo administrativo que está tramitando até a data de hoje e hoje chegou o dia em que ele foi incluído em pauta para votar e que este Vereador não tinha conhecimento até a data de hoje de que o seu Parecer não estava incluído no Processo.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu vou formular a seguinte Questão de Ordem, para que a Mesa informe a fim de que se evitem mal-entendidos, o seguinte: o Parecer do Ver. Omar Ferri foi votado na Comissão de Justiça? Se foi votado na Comissão de Justiça e não foi anexado ao Processo, procedem as afirmações do Vereador; se não foi votado, não tem porque estar no Processo e eu, como integrante da Comissão, não vou permitir que seja sacada contra a Comissão e contra funcionários. Então, eu peço esta preliminar para saber se foi votado ou não. Se não foi votado, não tem que estar no Processo este Parecer. Pior, Sr. Presidente, é muito importante, muito oportuno e muito sério, senão fica uma agressão à Comissão de Justiça desta Casa e a funcionários. Então, nós precisamos saber: se foi votado, o Parecer tem que estar no Processo; se não foi votado, não tem que estar no Processo, nos termos regimentais.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa ouviu.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu só gostaria de registrar, sou membro da Comissão de Justiça e, na realidade, não tenho conhecimento, estou tomando conhecimento agora desta questão e de forma nenhuma me sinto culpado ou responsável por algum tipo de manipulação. Portanto, eu peço uma certa tranqüilidade na forma de abordar este problema, porque estou me sentindo aqui prejulgado como responsável por uma possível manipulação no Processo, e os próprios funcionário da Comissão também. Portanto, eu peço, Ver. Omar Ferri, faço um apelo para que a gente tente resolver esta problemática de uma forma um pouco mais tranqüila, sob pena de eu acabar tendo que me posicionar sobre o assunto, na medida que está sendo feita uma espécie de juízo prévio dos membros da Comissão de Justiça e da equipe toda da Comissão.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acho que a Questão de Ordem levantada pelo Ver. Clóvis Brum é da maior importância, acho que para continuar no debate das manifestações do Ver. Omar Ferri, é importante esclarecer esse fato. Se o Parecer foi votado, então é um escândalo que se cometeu nesta Casa, se não foi votado, ele tem as suas nuances próprias. Aí que é importante neste momento interromper. Eu já manifesto ao Presidente da Comissão: esse Parecer não foi votado, não foi sequer apreciado, não foi discutido e muito menos votado.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, da denúncia conclui-se que foi sacado do Processo Parecer do então Relator. Esta é a denúncia que está posta: do Processo foi retirado o Parecer do Relator; logo, está irregular o Processo.

 

O SR. OMAR FERRI: Exato, Ver. Elói Guimarães. V. Exª tem razão.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não poderia ser retirado do Processo o Parecer do Relator.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na condição de membro dessa Comissão, quero dizer a V. Exª que, na realidade, quando surge o carimbo formalmente designando o relator, ele recebe os autos, faz seu relatório e encaminha nos mesmo autos para a Comissão. Evidentemente que se, nesse ínterim, houve o pedido do art. 81 da Lei Orgânica, ele vem no estado em que se encontra. Agora acho que não houve má-fé. É uma questão sanável, até porque o relatório não foi votado. Não é algo que se crie uma dúvida toda, mas formalmente deve estar dentro dos autos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebeu as Questões de Ordem e informa ao Plenário que vai suspender os trabalhos, após ter requerido a presença da Secretária da Comissão com as Atas das reuniões respectivas da Comissão de Justiça e Redação.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h22min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h43min): Havendo “quorum”, reabrimos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa, respondendo Questões de Ordem formuladas anteriormente pelos Vereadores Clóvis Brum, Nereu D’Ávila, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Motta, João Dib e Vicente Dutra, informa que a tramitação do Processo na Comissão de Justiça teve os seguintes andamentos: indicação de Relator, dia 20 de abril; distribuição ao Relator, dia 23 de abril; Requerimento solicitando urgência, dia 10 de maio, aprovado no dia 15 de maio. (Pausa). Ver. Omar Ferri, para que V. Exª não precise anotar, a Mesa, depois, fornecerá a nota taquigráfica a V. Exª. Acho que facilita a V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI: Estou anotando desde logo para não interromper V. Exª. É que já nessa cronologia de acontecimentos intraprocessuais falta assinalar que o meu Parecer foi dado no dia 24 e datilografado pela assessoria da Comissão de Justiça e Redação. Isto, além de importante, é essencial. Foi no dia 24 de abril.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica o registro de V. Exª, Vereador. Agora, nós não temos isso documentado. Inclusive, queria solicitar que, se V. Exª tiver cópia do Parecer...

 

O SR. OMAR FERRI: A cópia está aqui, Sr. Presidente, um documento público, que só contém a minha assinatura. A parte restante foi rasgada. Isso, pelo Código Penal, Sr. Presidente, é crime de inutilização de documento.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa recebeu sua observação e continua dando a explicação das Questões de Ordem. Portanto, o Processo foi enviado à Diretoria Legislativa no dia 27 de maio. Requerimento solicitando o art. 81, dia 28 de maio, aprovado por esta Presidência no dia 31 de maio. No mesmo dia, novo retorno à Diretoria Legislativa.

São estes os documentos que constam do Processo e está nas mãos da Presidência a ficha de acompanhamento do Processo, registrando a data de distribuição para parecer, dia 23 de abril.

Questão de Ordem, pela ordem, com o Ver. Vicente Dutra, posteriormente com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Sr. Presidente, uma Questão de Ordem e um Requerimento que encaminho à Mesa: baseado no § 1º do art. 81 da Lei Orgânica do Município, este Vereador desiste do art. 81. Portanto, requeiro que o Processo tenha tramitação normal, isto é, volte à Comissão de Justiça. Designo novamente o Ver. Omar Ferri como Relator, já estou adiantando, e que ele tenha sua tramitação normal. Faço aqui a minha observação de que não vou requerer nem urgência mais, para que seja discutido em toda sua plenitude o Projeto que está sendo discutido hoje. Desisto, então, do art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Mesa recebe e responderá de imediato, após ouvir o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI (Requerimento): Sr. Presidente, para que esta ficha, em matéria de cronologia, não seja incompleta ou omissa, formulo a V. Exª o seguinte Requerimento para que o Sr. Presidente e a Secretária, Dona Vera, da Comissão de Justiça e Redação, informem a V. Exª o seguinte: quando foi datilografado o Parecer deste Vereador e quando foi juntado o Parecer ao Processo; em terceiro lugar, por que foi rasgado o Parecer na parte final da folha 02, em seguimento à assinatura do Relator; em quarto lugar, por que existe um despacho à mão, um bilhetinho à mão grampeado no Parecer, determinando o arquivamento na pasta de rascunhos; em quinto lugar, informem por que, desairosamente, por que, ferindo a ética desta Casa, por que o silêncio da Comissão com relação ao parecerista. Por que quem emitiu Parecer sequer foi comunicado dos sucessos que se seguiram ao Parecer? E por que foi rasgada a parte final da folha 02 do Parecer, Sr. Presidente? Esse fato constitui crime previsto em três artigos do Código Penal Brasileiro. Se V. Exª entender que este Vereador deva assinalar os artigos, este Vereador terá o máximo prazer em decliná-los à Casa e a V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Por enquanto, Ver. Omar Ferri, a Mesa solicitaria a Exª que escrevesse as indagações, porque é impossível à Mesa anotar todas as questões.

 

O SR. OMAR FERRI: A última indagação: por que as folhas do Processo não estão numeradas devidamente? Sr. Presidente, doa a quem doer, não tenho nada contra ninguém. Este alerta é formulado, neste momento, com muita responsabilidade, para evitar que fatos idêntico ocorram nessa Comissão ou em qualquer outro órgão, departamento ou dependência desta Casa, porque são atitudes que desabonam a Casa, além de serem pessoalmente desairosas por parte de quem pratica esses atos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, considerando o proposto pelo Ver. Omar Ferri e considerando o Requerimento regimental do Ver. Vicente Dutra, na minha Questão de Ordem, eu solicito a V. Exª que, tão logo votado o Requerimento do Ver. Vicente Dutra, que o apanhado taquigráfico do solicitado pelo Ver. Omar Ferri seja encaminhado à Comissão de Justiça, e a Comissão de Justiça, Ver. Vicente Dutra, seja convocada segunda-feira para numa reunião extraordinária analisar todos esses problemas e informar, devidamente e oficialmente, como prevê o Regimento Interno, a Mesa da Casa o requerido pelo Ver. Omar Ferri.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe, Ver. Clóvis Brum, e orienta a Diretoria Legislativa e o serviço de taquigrafia neste sentido, anexar-se o apanhado taquigráfico ao próprio Processo nº 2593/90.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Gostaria de encaminhar o Requerimento.

O SR. PRESIDENTE: Não cabe o encaminhamento, Ver. Vicente Dutra, porque é deferido de plano pela Presidência.

A Mesa defere o requerido pelo Ver. Vicente Dutra. Quanto ao Ver. Omar Ferri...

A Mesa solicita respeito ao Regimento no Plenário, para que nós consigamos manter a tranqüilidade dos trabalhos.

 

O SR. OMAR FERRI: Peço desculpas à Mesa e ao Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento do Ver. Vicente Dutra, portanto, anulando o artigo do Processo. O Processo retorna à tramitação normal, retornará à Comissão de Justiça e, atendendo Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, retornará já acompanhado com os apanhados taquigráficos, que conterão todas as indagações expressas pelo nobre Ver. Omar Ferri.

Passamos ao próximo Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC Nº 0290/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui, no Município de Porto Alegre, a comercialização antecipada de passagens do transporte coletivo público urbano. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação com a Emenda nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 016/91. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver. Isaac Ainhorn, está com a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós apresentamos o Projeto de Lei que institui, no Município de Porto Alegre, a comercialização antecipada de passagens do transporte coletivo urbano da cidade de Porto Alegre. Esse instituto já existe em inúmeras cidades brasileiras. Nós entendemos que esta proposta resolve de forma significativa a questão do troco. Indiscutivelmente, ela melhora a qualidade do serviço de transporte coletivo na medida em que o processo da passagem do usuário no sistema na roleta facilita consideravelmente. Nós, inclusive, tivemos oportunidade de discutir este assunto com o Executivo Municipal, com a área do transporte da cidade de Porto Alegre, com a assessoria técnica do Sr. Prefeito e com o Diretor da PROCEMPA, que é responsável pela implantação junto à informática dessa sistemática de venda antecipada de passagem. E há uma visão da Secretaria dos Transportes, Ver. Elói Guimarães, no sentido de implantar na cidade de Porto Alegre esta sistemática da venda da passagem antecipada. Nós até vamos regularizar uma situação, que é a questão do vale-transporte, Sr. Presidente, porque, normalmente, é vendido o vale-transporte sem os necessários requisito legais para a venda, simplesmente como forma de venda antecipada de passagens. Então, o vale-transporte é vendido para pessoas que não têm as credenciais necessárias para a aquisição do vale-transporte. Simplesmente vão lá e compram.

Mas como já há, neste momento, exigências no sentido do uso do vale-transporte só nos casos previstos na Lei do Vale-Transporte, a implantação desse instituto resolve com tranqüilidade a questão da venda de passagem. A Secretaria Municipal de Transportes resolve com absoluta tranqüilidade uma outra questão que eu julgo fundamental - e isto não coloquei no Projeto, porque entendo que é matéria de regulamentação –, que é facilitar a venda e a comercialização dessa passagem para os usuários do transporte coletivo, comprando cinco, dez, quinze ou vinte passagens. Onde? Nos próprios terminais: na Conceição, na Praça Parobé, no Viaduto Otávio Rocha, onde existem, exatamente, os terminais de ônibus, facilitando a vida do usuário do sistema de transporte coletivo na cidade de Porto Alegre. Quanto às formas de comercialização, embora tenham uma visão muito parecida com a do vale-transporte, elas serão definidas na regulamentação pelo Poder Executivo. Desta forma, acreditamos que através deste Projeto de venda antecipada das passagens, nós estamos procurando melhorar a qualidade do sistema de transporte coletivo da Cidade. Estamos, nitidamente, dentro daquelas competências inerentes a esta Casa.

Eu me orgulho de ter sido o autor de um Projeto que também melhorou consideravelmente a sistemática do transporte coletivo da cidade de Porto Alegre, que é a unificação da passagem escolar. Essa era uma velha aspiração do movimento estudantil, e nós entendemos que a venda antecipada de passagens complementa também essa simplificação de procedimentos do transporte coletivo da cidade de Porto Alegre. Portanto, vejo como algo extremamente importante a implementação deste Projeto. Por isso, na condição de autor do mesmo, e ora encaminhando pela minha Bancada, encaminhamos favoravelmente à aprovação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PMDB, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn realmente é inteligente e muito justo. Observei outro dia, Ver. Dilamar Machado, quando retornava deste trabalho para o meu lar, uma extensa fila na Protásio Alves para a compra do vale-transporte. E aquela fila, da sede dos transportadores, pegava a Protásio Alves até quase dobrando na Cristiano Fischer. Então, o Ver. Isaac faz um Projeto oportuno. Eu só chamo a atenção do nobre autor do Projeto de que eu vou solicitar destaque ao art. 2º, porque ele é matéria de lei federal. Quem comercializa o vale-transporte é objeto da Lei Federal que instituiu o vale-transporte. Eu vou pedir destaque para a votação do art. 2º e, evidentemente, se retirado o art. 2º, eu também vou pedir - a Emenda nº 01 é quase a mesma coisa que diz o art. 2º - o destaque para a Emenda nº 0l, porque, efetivamente, os Senhores sabem, há pouco houve uma demanda judicial e a Prefeitura perdeu, Ver. Isaac Ainhorn.

Então, eu gostaria de chamar a sua formação jurídica para que não sopre uma coisa que não procede. Não é de competência da Administração Municipal. Quem comercializa o vale, lei federal, é a empresa transportadora. A Sopal, a CARRIS, via Prefeitura comercializarão o seu vale, como estão comercializando. As demais empresas são as demais empresas, e isto, inclusive, os transportadores ganharam na Justiça. Então, nós não podemos fazer uma lei aqui que é irreal. Foi uma demanda, Ver. Elói Guimarães, travada na Justiça, onde prevaleceu a decisão de que quem comercializa os seus vales-transporte são as empresas. No caso da Sopal e da CARRIS, quem comercializa é a Prefeitura. Agora, se o vale é utilizado universalmente, tudo bem. Vale para todas as linhas? Tudo bem. Acho que deve valer, rigorosamente deve valer. Agora, só que, se nós deixarmos para que a regulamentação da lei defina esse assunto, nós estaremos indo além da nossa competência legislativa. Por isso, encaminho favorável, pedindo destaque para a rejeição do art. 2º e da Emenda nº 01.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse é um Projeto do Ver. Luiz Machado, simpático, para não dizerem depois que eu disse antipático. É simpático e acho que, efetivamente, resolve uma série de problemas, mas temo que ele crie outros, e dois de caráter jurídico que, na época, ao menos fui informado, não criaria. Um deles, esse que o Ver. Clóvis Brum levanta, porque se o Poder Executivo resolver centralizar tudo num lugar só vai terminar, novamente, numa demanda judicial, não tenho dúvidas. Lembro da época em que a Prefeitura instituiu uns vales que eram troco e eram em benefício da Santa Casa, e que o Banco Central da época terminou. E lembro que as pessoas diziam que aquilo, como era comercializado e trocado nos armazéns, era uma nova moeda, havendo uma série de questões. Como não gosto de me envolver com o Banco Central, com assunto de moeda e, ultimamente, com assunto jurídico, vou elogiar o Projeto, achá-lo simpático e vou me abster de votar. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra, para encaminhar.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o PDS votará favorável ao Projeto do ilustre Ver. Isaac Ainhorn. Este Vereador, como Relator na CJR, deu Parecer favorável ao Projeto. Aliás, a CJR recebeu hoje críticas de parte do Ver. Omar Ferri, seu integrante, críticas injustas, e vamos demonstrar isso.

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Mesa solicita que V. Exª atenha-se à discussão da matéria.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Inclusive, desafio o Ver. Omar Ferri para que ingresse na Justiça tentando obter o enquadramento do Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h09min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h10min): Reabrimos os trabalhos, devolvendo a palavra ao orador que se encontra na tribuna.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu apenas, tomado de impulso, vejo aqui a presença de Vereadores de fora de nossa Cidade, os quais assistiram a esse espetáculo. Eles não podem levar essa impressão de que o Presidente da CJR é um venal, que inclusive se insurge contra o Código Penal. Faço esse adendo de que não houve, de que a única falha daquele Processo foi a falta de uma assinatura, encaminhando ao Ver. Omar Ferri. Só isso, nada mais do que isso, o que ficará provado na semana que vem.

Nós, do PDS, daremos integral apoio ao Projeto de Lei do Ver. Isaac. Ele é oportuno, inteligente e vai numa linha de eficiência do serviço público, lembrando que o nosso Líder, o Ver. João Dib, em 1973, apresentou projeto semelhante à Casa, que foi rejeitado. O mundo dá voltas e verificamos que o sistema de transportes de Porto Alegre está a exigir mais eficiência. Esta eficiência está exatamente na proposta do Vereador.

A Comissão de Justiça, a qual presido, cujos funcionários são zelosos e cumpridores de suas obrigações, toda a responsabilidade pelo que se passa lá é deste Vereador. Nada que se fez ali deve ser de culpa dos funcionários. Tenho dito. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passamos para a votação do PLL nº 016/91. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com ressalva da Emenda.

A Mesa defere a solicitação de destaque solicitada anteriormente pelo Ver. Clóvis Brum para o art. 2º do Projeto em tela.

Em votação a retirada ou não do art. 2º do Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO. Portanto, retirado o art. 2º.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, solicito verificação de votação para o art. 2º.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere sua solicitação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 votos SIM, 17 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO. Portanto, retirado o art. 2º.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Lauro Hagemann, Isaac Ainhorn, Luiz Machado e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Giovani Gregol. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação da Emenda nº 01 aposta do PLL nº 016/91.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação nominal para a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere a sua solicitação Vereador. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 votos SIM, 04 votos NÃ0 e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01 aposta ao PLL nº 016/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Elói Guimarães e Lauro Hagemann. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando que o PLL nº 016/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa solicita a colaboração dos Srs. Vereadores para a votação que se dará a seguir, envolvendo Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila no sentido de que o Plenário delibere quanto à forma de preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85, Projeto de Lei do Executivo nº 091/85.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu, como sou um pouco inexperiente em assuntos de Regimento, até agora não vejo como é que nós vamos votar um Parecer da Auditoria e resolver, numa votação, as proposições da Auditoria. Eu acho que nós poderíamos votar caso o Ver. Nereu D’Ávila ou outro Vereador propusesse alguma coisa; agora, eu não vejo onde é que a população me deu poder de eu votar um Parecer da Drª Sueli Silveira de Moura, que apresenta uma série de sugestões. Não é possível que nós aqui vamos votar e aprovar ou não uma parte do Parecer da Drª Sueli Silveira de Moura, porque, em primeiro lugar, nós não votamos nunca parecer da Auditoria. Eu, ao contrário, já votei “n” projetos nesta Casa, contra o parecer da Auditoria, porque a Auditoria é um parecer técnico, um parecer baseado na legislação, e nós muitas vezes votamos num aspecto político. Essa votação, Sr. Presidente, com todo o respeito, tanto ao Ver. Nereu, que está preocupado com o assunto, como com a Mesa, mas eu não consigo saber o que nós vamos votar e não vejo no Regimento nenhum amparo para isso. Só isto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe, antes de responder, Ver. Artur Zanella, Questão de Ordem com o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Gostaria de encaminhar a matéria para melhor explicitar.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, então permita que a Presidência o faça preliminarmente, acho que isto dirime a dúvida do Ver. Artur Zanella. A Mesa gostaria de chamar a atenção, inicialmente, Ver. Zanella, que os avulsos constam na Ordem do Dia, votação do Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, está escrito nos avulsos, não estamos votando nenhum parecer da Auditoria. E antes da sua Questão de Ordem, Ver. Artur Zanella, este Presidente exatamente requereria, e o faz agora, Tempo de Presidente para se manifestar em torno da questão, permitindo-se expressar a orientação adotada pela Mesa, se assim entender o Plenário, no encaminhamento que dará sobre a questão, atendendo o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila. A Mesa quer deixar bem clara esta questão.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Pelo que entendo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não tem nada a ver com o Projeto de Lei do Ver. Nereu D'Ávila que altera denominação de uma rua, é outro assunto. O Vereador quer saber como é que se faz plebiscito em Porto Alegre, é isto? Então, não tem que vir junto esse Projeto de Lei, porque não tem nada que ver.

O SR. PRESIDENTE: Tem a ver, Vereador, porque o que nós vamos decidir é exatamente envolvendo o Projeto. Nós não vamos decidir o Projeto, vamos decidir sobre o encaminhamento do Projeto, esta é a diferença.

A Mesa quer expressar aos Srs. Vereadores, inclusive diante da dúvida do Ver. Artur Zanella, a seguinte questão: o Ver. Nereu D’Ávila apresentou, em 1985, Projeto de Lei que pretende devolver o nome de Rua da Praia à atual Rua dos Andradas. Os Pareceres todos nos indicam a necessidade de realização de um plebiscito. A Lei Orgânica Municipal igualmente indica a necessidade de em certos casos realizar-se o plebiscito. Até hoje, no entanto, não se definiu, através de uma legislação complementar específica, como realizar o plebiscito. O Ver. Nereu D’Ávila, nesse sentido, requereu que se delibere no Plenário, isso consta dos avulsos que os Srs. Vereadores têm em mãos, que se delibere através do Plenário quanto ao suprimento da necessidade surgida em fase do presente Projeto. De vez que, como já foi requerido, o mesmo só poderá ser apreciado após a realização da consulta em questão. Portanto, o que nós vamos deliberar é sobre a questão do plebiscito.

Solicitamos, então, a ouvida da Auditoria sobre que caminhos teríamos em torno do plebiscito. E a Auditoria nos aponta que este Plenário é soberano para decidir sobre este Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila e nos orienta sobre as alternativas. O Plenário pode decidir sobre se a Comissão de Justiça elaborará um projeto de lei em torno do plebiscito, se a Casa formará uma Comissão Especial que desenvolverá o Projeto de Lei que será depois apreciado ou se a Mesa Diretora apresentará um Projeto de Resolução. Então, é sobre isso que nós vamos deliberar. Queremos deixar bem claro que nós vamos deliberar sobre o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila que pede quanto ao suprimento da necessidade surgida. Ou seja, o Ver. Nereu D’Ávila pede que nós deliberemos, o Plenário delibere se vamos legislar em torno do plebiscito, quem vai fazer esta decisão no âmbito da Casa, já que é meridiano que a Casa tem o poder desta legislação, salvo parecer em contrário dos Srs. Vereadores.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Na verdade, Sr. Presidente, nós temos o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila questionando de quem pode ser a iniciativa para este tipo de proposição. A Auditoria da Casa alinhava que pode ser da Comissão de Justiça, de Comissão Especial, da Mesa Diretora, de Vereador ou do próprio Prefeito. Na verdade, o que nós vamos votar, atendendo o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, é o Parecer da Auditoria que alinhava estes casos de iniciativa de quem podem ser os projetos estabelecendo o plebiscito na Cidade. Eu perguntaria ao Sr. Presidente o seguinte: quem sabe a Mesa recebe esse Parecer como seu? Porque o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila apenas pergunta quem pode ser e o Parecer da Auditoria é que define. Como nós não podemos votar o Parecer da Auditoria que, no fundo, vai ser o conteúdo da votação, eu pediria que a Mesa avocasse esse Parecer e, no Processo, encaminhasse como seu.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa entendeu que, ao trazer ao Plenário, havia avocado a si esta posição e a deferia ao Plenário. A Mesa avocou a si, mas, simultaneamente, repassou ao Plenário. Foi este o entendimento que a Mesa teve.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Este dado é tão importante, Sr. Presidente, porque ele tem que constar, inclusive, nos autos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só queria uma informação, se, no encaminhamento da votação deste Requerimento, vai haver apenas encaminhamento de Liderança ou se é possível a discussão por parte dos Vereadores da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Enquanto Requerimento, Ver. Airto Ferronato, cabe às Lideranças.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acho que procedem as preocupações do Ver. Airto Ferronato, porque nós não estamos votando o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila. Estamos votando uma matéria proposta pela Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, se o Plenário decidir em contrário, a Mesa acata. Não há nenhum óbice a que se abra a discussão a todo o Plenário e até, pessoalmente, este Vereador vê com bons olhos esta questão, porque é uma questão que vai nos orientar daqui para frente para uma série de questões que vão surgir.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro que seja possibilitada a discussão e o encaminhamento de Requerimento de minha autoria, no sentido de que o Plenário delibere acerca da forma de preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa apregoa e coloca em votação Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando que o Plenário delibere quanto à forma de preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85.

Para discutir, está com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estava um pouco confuso quanto ao encaminhamento, mas não estou mais. A Presidência acata e toma como seu o Parecer da Auditoria. Com isso, o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila se esfumaça, porque toda esta Casa está cansada de saber que toda a legislação advém da Lei Orgânica, depois vem uma lei complementar, como diversas que já foram feitas aqui. O Ver. Gregol já fez, o Ver. Lauro Hagemann tem umas quinze, o Ver. Vieira da Cunha tem umas três ou quatro, todo mundo aqui, ou quase todo mundo, tem projeto de lei complementar. E esta pode ser apresentada por um Vereador, por uma Comissão, por Deus e por todo o mundo aqui nesta Casa. Então, cabe ao Sr. Presidente coordenar a discussão e não ao Plenário, porque, quando a Auditoria fala em Plenário, não está falando especificamente numa determinada situação e sim que, aqui, neste local, são apresentadas as leis complementares, discutidas e votadas. Imagino que seja isto.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós não temos nada a votar. Se o Ver. Nereu D’Ávila tiver uma posição sobre a forma de um plebiscito, e eu vejo que tem ao menos um esboço, com o qual eu não concordo, o Ver. Nereu tem que apresentar o seu projeto. Se ele apresentar esse que eu vejo aqui: “Modelo de Plebiscito”, em que as pessoas em vez de votarem assinam uma folha na sua loja, põem o número do imóvel e escrevem “sim” ou “não”, isto é uma votação aberta, eu vou votar contra. Eu vou apresentar um substitutivo dizendo que não, que um plebiscito deve ser votado, com o voto colocado dentro de uma urna, em votação secreta. Então, eu sugiro, Ver. Nereu e outros Vereadores que estão interessados neste assunto, que usem a sua inteligência e a criatividade, apresentem um projeto, como todos já apresentaram aqui, ou a maioria já apresentou, lei complementares, e quem tiver mais votos ganha.

Ora, eu não vejo, com todo o respeito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como que nós vamos aqui pegar um Parecer da Auditoria que foi encampado pela Presidência e dizer: “Olha, quem vai apresentar vai ser uma comissão”. E, aí, eu não posso apresentar. Ou dizer assim: “Não, é um Vereador sozinho!”, mas, aí, a Comissão de Educação e Justiça, Saúde, etc., CUTHAB, vão se impedir de apresentar. Não, isso aqui é uma lei complementar comum, qualquer um pode apresentar a qualquer momento, a qualquer hora, e nós não temos que votar absolutamente nada.

O Requerimento do Ver. Nereu, como todo Requerimento, tem que ser votado, mas se for insistido que ele seja mesmo votado, imagino eu, propugnarei eu que ele seja rejeitado e, após, seguindo o Regimento da Casa e a Lei Orgânica, quem quiser apresentar a Lei Complementar que apresente. Há umas que são rejeitadas de início. Agora, como disse, se é essa a idéia do Ver. Nereu, eu já voto contra, E, de mais a mais, o mais importante, Ver. Nereu, é saber efetivamente quem vota. Isto é importante nos plebiscitos, porque eu não moro na Rua da Praia, para mim é uma tranqüilidade, eu vou votar que tem que mudar o nome, eu não moro lá, eu não vou precisar ir ao Cartório de Registro de Imóveis mudar o endereço, não vou precisar mudar meu talonário - aquelas casas de comércio ali da Rua da Praia devem ter milhões de talonários e vão ter que mudar tudo -, mas eu não moro lá, não tenho problema, eu não vou mudar talonário nenhum. Não vou mudar meu endereço, não vou mudar meu cartão, não vou mudar no guia telefônico, não mudarei em nada. Então, eu vou lá e voto. Mudo. Vão cercar o Parque Farroupilha? Não sou eu que vou pagar, não moro nas lojas, não vou pagar, para mim tudo bem. Então, quando for apresentado o seu Projeto, imagino que o seja logo, Ver. Nereu, sugiro que seja estudado, exatamente, quem são os interessados para votar nesse plebiscito. Tenho um Projeto de mudança de um nome de uma rua em que são somente sete casas, uma rua que não teve instituído o seu nome por lei, Travessa do Cangaço, lá no Passo das Pedras, e, evidentemente que não pode ser um plebiscito igual ao do cercamento do Parque Farroupilha - dá três a três, estão me informando.

Então, Ver. Nereu, creio que seria mais regimental, creio, V. Exª retirar o seu Requerimento, aceitar essa posição da Auditoria, aceita pela Mesa, que me parece correta, e apresentar um projeto de lei criando as normas de um plebiscito. Eu tentei fazer, mas, com relação a essas concepções, estou um pouco em dúvida, não sei se na troca do nome da Travessa do Cangaço vou convocar toda a Porto Alegre ou só os moradores. E o da Rua da Praia, que tem milhões de notas, de recibos, endereços, como é que os que não moram lá vão opinar, trazendo um prejuízo para os que moram lá? Não tenho a menor dúvida, se for um plebiscito só dos moradores da Rua dos Andradas, a alteração da rua perde; se for toda a Cidade, ganha. Mas, Ver. Nereu, eu li numa entrevista que deveria ser ampliado o número de votantes no caso do Parque e também quero dar o meu palpite, não vou pagar, não visito mais o Parque, mas vou lá votar.

Encerro, repetindo que não cabe a este Plenário votar o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, o que tem é um Parecer da Auditoria, encampado verbalmente pela Mesa, neste momento, porque no Processo não diz nada disso. Se alguém estiver em desacordo com o Parecer, encaminhe à CJR para saber se o relatório da Auditoria, encampado pela Mesa, tem ou não restrições da Comissão de Justiça. Agora, que não nos cabe votar nada, isso me parece absolutamente claro. Já me abstenho de votar qualquer coisa nesse sentido. Muito obrigado

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Ouvido já o primeiro encaminhamento, requeiro, por ficar em dúvida, interpretação da Lei Complementar nº 03, de minha autoria, a qual me parece clara: “É entre os moradores”. A CJR poderia dizer “os moradores da Rua da Praia”. A Comissão poderia dizer se vale a Lei, portanto, o modelo. Aí teríamos condições de debate. Fica o registro para que seja ouvida a CJR.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de deferir seu Requerimento, pretendo fazer um pronunciamento. Há outros Vereadores inscritos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Entendo, apesar da possibilidade de se encaminhar a questão à CJR, eu entendo oportuno que haja a discussão prévia do assunto. Portanto, contraponho-me à proposição do Ver. João Dib, até porque ele ouviu apenas e exclusivamente uma visão de um único Vereador. Na medida em que ele ouvir outras exposições, a sua própria posição poderá ser modificada.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para clarear, o que o Ver. João Dib propõe não tem nada a ver com o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila. O Ver. João Dib discute como se faz um plebiscito dentro da legislação atual, o que o Ver. Nereu D’Ávila quer saber é como ele vai fazer uma lei complementar.

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt pelo espaço de dez minutos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente dos trabalhos, Srs. Vereadores, para que fique bem clara a posição que adotamos e como vemos a questão, entendemos que há neste sentido um equívoco do Ver. Artur Zanella no entendimento do que estamos propondo. O Ver. Nereu D’Ávila suscitou um Requerimento de como, em face de um Parecer da Auditoria que exige o plebiscito, se resolveria o problema do plebiscito. Esta Presidência devolveu o Processo à Auditoria para receber a orientação de como se encaminharia o plebiscito. A Auditoria manifestou que o plebiscito deve ser regulamentado através de uma lei complementar que pode ser de autoria do Executivo ou desta Casa. Em sendo desta Casa, pode ser de autoria de um Vereador, isoladamente, da Comissão de Justiça e Redação, de um projeto de resolução da Mesa ou pela formação de uma Comissão Especial para redigi-lo.

Ora, quando mexemos no Regimento Interno, nós criamos uma Comissão Especial para tal. Quando temos determinadas matérias, nós criamos uma Comissão Especial. Então, este Presidente, no poder que lhe é delegado, assumiu esta posição, ou seja: cabe à Casa tanto quanto ao Executivo legislar sobre a matéria. É lei complementar. Este Presidente abre mão da decisão de quem legisla dentro da Casa e transfere a decisão inicial ao Plenário. É evidente que a decisão do Plenário que aponte um Vereador, que pode ser o Ver. Nereu D’Ávila ou qualquer outro, ou que aponte a Comissão de Justiça, ou que aponte uma Comissão Especial ou um Projeto de Resolução, não elide em nenhum momento, como de resto não elidem na Comissão Especial que hoje elabora o Regimento Interno as emendas posteriores e emendas até totais que chamamos de substitutivo. O que está a se discutir aqui, e este Presidente abre mão e delega ao Plenário esta decisão, é a tarefa final de quem fará essa redação primeira que será a base da discussão posterior. É apenas isso.

Então, é nesse sentido que o nosso entendimento difere do Ver. Zanella. O Plenário... Porque este Presidente abre mão de decidir, e foi neste sentido que, respondendo à Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, dizia que assumíamos o Parecer da Auditoria e delegávamos ao Plenário a decisão que caberia administrativamente a este Presidente. Então, este Presidente abre mão do poder de decisão, de dizer que é a Comissão de Justiça ou é uma Comissão Especial, e diz que o Plenário decide sobre quem inicia esse processo. O Plenário decide se é um Vereador, e aí o primeiro que elaborar e registrar no Protocolo será o seu autor, ou o Plenário dirá que é uma Comissão Especial, então nós vamos formalizar a Comissão Especial, ou o Plenário dirá, como me parece, prefere o Ver. João Dib, que é a Comissão de Justiça que elaborará o projeto inicial, essa lei complementar, Ver. Zanella.

Agora, o fato de alguém elaborar a lei complementar, o projeto básico, não impedirá, evidentemente, como jamais impediu que qualquer Vereador apresente a emenda que bem entender e até emenda de caráter total que se tornará um substitutivo. Então, eu faço essa intervenção no sentido de me permitir chamar a atenção de que quando nós entrarmos no mérito do projeto, da maneira de fazer plebiscito, isso vai constar da lei complementar que será elaborada. E depois nós entraremos no mérito e na eventual legalidade da idéia de devolver o nome antigo, até porque, independente do Parecer da Auditoria, consta um Parecer, o Ver. Nereu D’Ávila conhece e terá a sua avaliação, que foi levantado pelos técnicos da ATP, de que apenas, na verdade, um trecho da Rua dos Andradas, hoje, poderia tornar-se Rua da Praia, porque o outro trecho cito se denominava antigamente Rua da Graça. E eu quero deixar bem claro, não estou entrando no mérito desse estudo que foi bem articulado pelos técnicos, mas é uma informação para nós, Vereadores, até para uma decisão posterior que cabe, inclusive, até a primeira decisão, sem dúvida, ao Ver. Nereu D’Ávila, mudando o seu projeto, fazendo emenda, fazendo substitutivo ou, ao contrário, mantendo como tal para uma discussão posterior.

Mas o que é claro na nossa legislação é que antes de decidirmos temos que fazer o plebiscito. E o que é claro é que nós não temos como fazer o plebiscito se alguém não legislar sobre isto. É claro também que essa legislação pode vir do Executivo, que até hoje não fez, ou deste Legislativo. Em sendo deste Legislativo, poderá ser de Vereador isoladamente e evidente este Presidente até poderia assumir a tarefa, o Presidente faz receber o Parecer, realiza o projeto, apresenta e se torna o autor, ou toma, a Mesa, a iniciativa. Mas entendemos que era mais democrático, mais respeitoso e porque envolve toda a Casa esse interesse, delegar ao Plenário a decisão sobre quem teria a iniciativa da apresentação do Projeto e, óbvio, a iniciativa não impedirá qualquer outra modificação posterior em nível de emenda ou de substitutivo.

É no sentido de esclarecer, portanto, que nós fazemos esta intervenção. Pessoalmente, eu entendo que deveria se formar uma Comissão Especial, presidida pelo Ver. Nereu D’Ávila, na medida em que o Ver. Nereu D’Ávila suscita a questão e poderia ser considerado, nesse sentido, como o autor e é tradicional que o autor seja o Presidente da Comissão. Então, a posição particular deste Vereador, não da Mesa, é de que o Plenário optasse pela formação de uma Comissão Especial presidida pelo Ver. Nereu D’Ávila, que redigiria um projeto de lei complementar e apresentaria ao Plenário para sofrer todas as mudanças, as tramitações, as discussões, as emendas tradicionais no encaminhamento da Casa. Parece-me que o Ver. João Dib preferiria que fosse à Comissão de Justiça e Redação. Pessoalmente, não tenho nenhuma oposição, foi apenas uma opinião para mostrar que nós podemos, devemos decidir sobre isso. Parece-me que é democrático a Casa decidir sobre quem iniciará esse processo.

Não sei, Ver. Zanella, se consegui convencê-lo do porquê desse encaminhamento, o que significou para nós esse encaminhamento no sentido de dar absoluta autonomia ao Plenário, a responsabilidade da decisão ao Plenário e, evidentemente, ouvir os demais Vereadores que vão se manifestar e, posteriormente, sem nenhum problema, nós decidimos como avançar nessa questão que se prolonga por anos em que a Casa não tem deliberado sobre a questão de plebiscito e tem, de uma certa maneira, por isso mesmo, aberto mão de certas prerrogativas. Porque, na verdade, ao não termos regulamentado o plebiscito, nós temos aberto mão de prerrogativas. Alerto os Srs. Vereadores de que existe um Projeto do Ver. Leão de Medeiros com os mesmos problemas, esperando, também, a decisão sobre essa questão preliminar para que se possa, posteriormente, votar, porque também redefine denominação de logradouro público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Próximo inscrito é o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, entendo que a exposição do nobre Presidente, Ver. Antonio Hohlfeldt já clareou a situação. Vejo que foi muito correto o procedimento do Ver. Nereu D’Ávila quando fez uma consulta à Mesa no sentido de que fosse verificada qual a real condição e a possibilidade de apresentação, os trâmites regimentais do Projeto.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Veja, Vereador, como é difícil esta matéria! Da tribuna falei que, no Beco do Cangaço, as pessoas queriam retirar esse nome porque o achavam pejorativo. Vejo dois Vereadores de Pernambuco que nos visitam e não sei se também consideram pejorativa a pecha de cangaço ou cangaceiro. Até peço escusas se, por acaso, trouxe alguma contrariedade aos nossos visitantes que, lá em Pernambuco, tiveram muitos cangaceiros no início do século, e isso faz parte da História do Brasil.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Registrando essa colocação, gostaria de dizer que a Mesa da Casa andou muito correta e, melhor dizendo, quem agiu com acerto ímpar foi o Presidente Antonio Hohlfeldt, eis que a idéia de encaminhar a decisão ao Plenário é sua. Tive oportunidade de debater com ele esse assunto. Então, a Auditoria da Casa diz que esse projeto de lei regulamentando o plebiscito pode ser tanto da iniciativa do Executivo quanto do Legislativo. Se o entendimento ratificado fosse de que a iniciativa fosse do Executivo, não caberia discussão alguma neste momento, como a Auditoria diz que é possível que a iniciativa seja do Legislativo, através de um Vereador da Mesa, de uma Comissão ou da Comissão de Justiça, o Presidente, em vez de avocar para si ou para Mesa a elaboração desse projeto, ele diz que os trinta e três Vereadores poderão decidir como fazer.

Segundo lugar, entendo também que toda essa dificuldade que nós vemos em nível de Brasília, ou seja, em nível de leis complementares à Constituição Federal, hoje quase nenhuma ainda aprovada, sequer apresentada ao Congresso Nacional, se tivessem adotado, lá em Brasília, este procedimento que se adota aqui, entendo que uma série de outras matérias e de leis complementares federais poderiam estar aprovadas, inclusive porque formariam comissões que versariam, que estudariam matérias específicas. Portanto, vejo como uma coisa interessante e inteligente esta proposta. Agora, entendo mais, entendo que se é possível, com a decisão dos trinta e três Vereadores, delegar a uma comissão a elaboração desse projeto de lei, ele é altamente democrático, transparente e, vamos dizer assim, agiliza o serviço.

E, para finalizar, até porque já foi dito basicamente tudo a este respeito, gostaria de dizer uma coisa que é importantíssima neste momento: se nós Vereadores temos poder para legislar sobre a Lei Orgânica, que é a Carta Máxima do Município, se nós temos poder para legislar sobre leis ordinárias, sobre leis complementares, leis de diretrizes orçamentárias, leis de orçamento e tudo quanto verse sobre interesse local, como diz a própria Constituição, eu discordo da posição do Ver. Artur Zanella quando diz que nós não podemos, como Vereadores, aprovar aqui, os trinta e três Vereadores, quem é que iniciaria esse projeto de lei. Na minha visão pessoal, que é um pouco diferente da visão do Ver. Antonio Hohlfeldt, sobre quem inicia, a minha visão seria a seguinte, evidentemente depois de avaliado se possível fazer isto: que se delegasse à Comissão de Justiça e que o Ver. Nereu D’Ávila fosse o Relator da matéria.

Então, seria a minha posição. Volto a dizer que entendo que o Plenário desta Casa daria uma demonstração de democracia alta e até de uma inovação. Decidindo pela maioria, quem iria apresentar um projeto dessa magnitude? Quer queiramos ou não, vai trazer enormes benefícios à própria Casa, porque se definiriam os parâmetros, os limites e como se processariam os plebiscitos. Até porque a visão que temos na Casa é uma visão em que a maioria esmagadora dos Vereadores entendem que sobre uma série enorme de projetos, propostas, o plebiscito ainda seria o melhor caminho e nós, democraticamente, decidiríamos aqui. Não é lei, não é projeto de lei, não é lei ordinária, não é emenda à Lei Orgânica, é o quê? É uma delegação soberana dos trinta e três Vereadores desta Casa para dizer e dar uma responsabilidade a um grupo de Vereadores para que venham a iniciar um projeto de lei desta magnitude.

Então, quero ratificar, esta é a posição que tenho e quero também parabenizar o Presidente da Câmara Municipal pela posição que adotou, eis que, como Presidente e conhecedor do Parecer - isso já discutimos, inclusive, em outra oportunidade - decidiu, ao invés de avocar para si esta função, ao invés de determinar qual o órgão desta Casa que iniciaria com esse projeto, levou a decisão ao Plenário. E ratifico: é possível, sim, votar quem vai iniciar esse projeto, por aquele argumento, se podemos decidir sobre tudo, sobre o máximo, nós podemos decidir também sobre quem vai iniciar esse projeto de lei de alta relevância. E a minha posição já está colocada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inscrevi-me para dizer que acho que o Ver. Zanella numa coisa tem razão. Como se faz uma lei complementar? Como se fazem todas as leis complementares, quer dizer, qualquer Vereador tem o direito de tomar iniciativas, de elaborar projetos e, rigorosamente, não podemos alterar isso simplesmente porque consideramos que determinada lei é mais importante que a outra. Quando se levantam temas polêmicos, e esse é um tema polêmico, podemos buscar o acordo político, mas acordo precede qualquer votação aqui. Nós podemos chegar à conclusão, pela magnitude do tema, pela polêmica do tema, que é importante buscar outra forma, através de uma comissão, para chegar no Plenário com o assunto mais ou menos discutido. Sem uma discussão das Lideranças, sem detalhar muito bem isso, acho que é temerário nós aqui no Plenário decidirmos esta questão. Porque esta questão implica que os demais Vereadores vão abrir mão do determinado direito que eles têm de apresentar leis. Eu não sou contra a proposta, mas eu acho que tem que, antes de qualquer votação desse tipo, deve haver uma discussão no mínimo das Lideranças, para chegar a um entendimento, para quando chegar a discussão no Plenário já vir com o assunto devidamente avaliado. Então, é essa preocupação que eu quero deixar.

O assunto é realmente é polêmico, e talvez tenhamos que fazer dois tipos de lei. Uma lei sobre o plebiscito de maneira geral e a outra sobre esse plebiscito para denominação de rua, porque a proposta do Ver. Zanella de que só os moradores votem não serve em determinados casos. Ruas, por exemplo, que têm poucos moradores, como a Castelo Branco, quem é que vai votar, quem mora na Castelo Branco? Notamos que o tema plebiscito e sua regulamentação em uma lei é tema polêmico e, no caso dos nomes de ruas, ainda se agregam outras dificuldades. Então, para temas polêmicos como esses, devemos fazer um processo mais coletivo. Está correto isso. Esse processo deve ser coletivo, tem que ser amadurecido num amplo processo de entendimento e de negociação política.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu respeito a posição de V. Exª e tenho V. Exª como um dos Vereadores democráticos na sua visão ampla. Agora, nesse caso específico e segundo a posição que V. Exª toma, é uma posição de ditadura radical. É evidente que todos nós temos poderes para iniciar esse projeto de lei. Agora, numa decisão do conjunto da Casa que defina que um grupo de Vereadores, uma Comissão de Vereadores inicie o projeto, apresente o projeto, posteriormente, com todos os debates, as decisões, as discussões, as emendas que se fizerem necessárias, nós levaremos, nós alcançaremos o objetivo e a preocupação que V. Exª está demonstrando. Então, nós temos a competência para iniciar esse projeto. Agora, onde nós decidimos democraticamente dentre a maioria dos Vereadores, delegamos a uma Comissão a iniciativa desse projeto, nós entendemos que estamos agilizando o processo.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu estou querendo fazer um acordo, discutir antes, para que as coisas que nós votarmos aqui sejam respeitadas. Se não houver este entendimento prévio, nós podemos até votar, mas qualquer Vereador que se sentir prejudicado questiona e derruba, porque é um direito seu apresentar projetos. Então, não há votação possível dessa matéria se não houver um acordo prévio, um entendimento. Por isso, eu estou apenas obstando, não sou contra, só acho que temos que amadurecer o tema para que a proposta que chegar aqui já venha negociada, discutida, e nós possamos votar. O caminho é esse, de uma comissão representativa com todas as forças políticas que compõem a Casa. Mas tem que haver um processo de negociação anterior.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, a Lei Complementar nº 03 determina a realização de plebiscito entre moradores com vistas à devolução da antiga denominação desde que esta esteja consagrada pela população. Então, o que o Ver. Zanella levou à tribuna não trata da matéria, por isso a confusão. Agora, no caso específico da Rua da Praia, é evidente a consagração do nome Rua da Praia. Então, o que ocorre é que a Lei Complementar diz que tem que haver o plebiscito, tem que haver um nome consagrado, também está, só o que falta é quem faz o plebiscito. É isto estamos discutindo.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Temos que definir como vai ser o plebiscito, esta matéria é complexa.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: Não é a mesma coisa que o plebiscito que estamos falando sobre o Parque da Redenção. V. Exª está com medo de que através dessa lei se inibam outras iniciativas. Acho que não é por aí.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Estou acatando justamente as preocupações do Ver. Ferronato para dizer que eu quero chegar ao mesmo fim, só que estou colocando algumas condições, resgatando uma colocação do Ver. Zanella, para se chegar lá. E, quando se definir aqui como fazer, que seja acatado por todos, porque todos participaram e a decisão foi realmente fruto de um processo de negociação. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Solicito que seja feita verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo sete Vereadores em Plenário, não há “quorum” regimental.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 13h16min.)

 

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